Os suplicantes requereram mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que armazenou indevidamente mercadorias de sua propriedade trazidas dos Estados Unidos da Amárica e da Dinamarca para cobrança ilegal do Imposto de consumo para sua liberação. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento . Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1955; Guia de Licença de Importação, 1954 e 1955; Fatura, 1955; Aditivo de Alteração de Licença, 1955; Fatura Consular Brasileira, 1955; Certidão de Tradução, 1955; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2145 de 1953.
UntitledRua Francisco Eugenio, 90
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Os autores eram firmas importadoras na Alfândega do Rio de Janeiro, e requereram um mandado de segurança, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de poderem desembaraçar as mercadorias legitimamente importadas. Alegaram que o Inspetor da Alfândega vinha exigindo o pagamento de uma majoração da Taxa de Previdência Social em 2 por cento, sob ameaça de não poderem desembaraçar suas mercadorias. Afirmaram que a majoração só incidia sobre a contribuição do público e não em tarifas, cheques ou notas. A Segurança foi negada. Seis procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ, Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ, Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1956; Dez Notificação emitida pela Alfândega - 1956; CD, artigo 141 - parágrafo 24; Lei 1533/51; Lei 159/35; Lei 2250/54; Decreto 20465/31; Decreto 21081/32; Decreto 22695/32; Decreto 22872/32; Decreto 22992/35.
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