Maria de Lourdes da Fontoura e Maria do Carmo da Fontoura,mulher, de nacionalidade brasileira, ambas com estado civil de solteira, ambas de prendas domésticas, residentes à rua Fernando Lobo,nº 67, vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31-12-1951,mandado de segurançacontra o delegado Regional do Imposto de Renda e o tabeliãodo 9º ofício de notas desta cidade, pelo fato do 2º impetrado, negar-se a lavrar escritura de compra e venda do citadoimóvel, alegando que os autores antes devem realizar o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário ao 1ºimpetrado. Dessa forma, considerando indevida tal cobrança de imposto, pois talimóvelfoi adquirido por herança, solicitam a segurança a fim de que consigam vender o bem ao comprador Izaac Nuzman, sem o pagamento deste imposto. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Rphael Rolim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento. Procuração; tebelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ,1957declaração de não lavratura de escritura ; tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ; certificado de aquisição de imóvel ; 1955; custa processual; 1957 Lei 1533/51, Decreto Lei 9330/46; Decreto 36 e 773/55 ; artigo 141.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Fernando Lobo nº 67
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43083
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Dossiê/Processo
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1957; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública