Os autores eram comerciantes. Baseados na Lei nº 3129 de 1882, artigo 5, alegaram que em 18/03/1927 havia sido expedido pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio a patente de invenção número 15877, acerca de um dispositivo aplicável aos fornos de panificação para interromper automaticamente a corrente de iluminação interna dos mesmos, tendo por fim permitir a economia de gastos ao suplicado. Contudo, os suplicantes afirmaram que tal invento não constituiria uma descoberta, sendo este meio já amplamente utilizado. Assim, de acordo com oDecreto nº 16264, artigo 5, o governo não poderia tê-la concedido. Os autores requereram a anulação da referida patente de invenção.Foi deferido o requerido. Lei nº 3129 de 1882; Decreto nº 16264 de 1923, artigo 33 e 70; Procuração Tabelião Mario Queiroz Rua do Rosário, 148 - RJ, 1932; Auto de Vistoria.
1a. Vara FederalRua Fazenda da Bicca
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22239
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal