Os autores, todos de nacionalidade brasileira, praças reformados da Polícia Militar do Estado da Guanabara, propuseram uma interpelação do Sr. Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, Edson Moura Freitas, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 37, 720 e seguintes. Os suplicantes alegaram que o pagamento de suas etapas na base da fixada para o Distrito Federal foi indevidamente reduzidos e, portanto, impetraram um mandado de segurança contra a autoridade interpelada. O réu efetuou o pagamento e alegou que as diferenças seriam pagas no mês seguinte. Assim, os autores requereram que o interpelado declarasse se realmente efetuaria o pagamento no mês seguinte. A utos inconclusos por falta de iniciativa das partes. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 303 e 309; Decreto nº 934-A de 1962; Decreto nº 1386 de 1962.
UntitledRua Evaristo Veiga, 74
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
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