O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários moveu Ação Executiva contra a Indústria Carioca de Artefatos de Ferro e Madeira Ltda. A ré contratou com a autora um seguro de acidente de trabalho, obrigando-se a pagamento de prêmio no valor de Cr$ 205.845,40, em quatro parcelas. Contudo a ré deixou de pagar o total do valor. Diante disso a autora requereu o valor citado no prazo de 24 h, acrescido de juros e custas, sob pena de penhora de bens. Deu-se valor à causa de Cr$ 206.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso. carteira de acidentes de trabalho da autora 1965; Procuração Tabelião Carmem Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ (1961 mudou para Avenida Graça Aranha,57) 1964; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1965; endosso de alteração de seguro da autora 1964; três apólice de seguro contra riscos de acidentes de trabalho da ré 1964; Regula a cobrança de prêmios de seguro 1963; certificado de seguro da ré; certidão de baixa no serviço registrado de distribuição 1979; Lei nº 367 de 31/12/1936; Código do Processo Civil artigo 298 .
UntitledRua Engenheiro Alfredo Gonçalves, 72
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34442
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública