A autora, uma autarquia federal de previdência social, entrou com ação contra o réu, de qualificação desconhecida pelo suplicante, para requerer a desocupação do prédio de propriedade do autor, ocupados pelo réu e seus parentes e agregados. Pediu desocupação do imóvel e entrega das chaves, sob pena de despejo. O autor afirmou que cumpridos os seus deveres sociais, conforme ressaltou na ação, adquiriu o imóvel na Rua Enéas Falcão, 133, casa 2, Méier, Rio de Janeiro, e prometeu vendê-lo ao segurado Leoncio Paes Barreto, estado civil casado, marcador da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda., e por ocasião da compra, estava o imóvel no endereço citado alugado ao réu, que foi notificado pelo autor para desocupar o imóvel dentro de determinado prazo, sendo que a notificação teve que ser feita por edital, visto que o réu, infringindo o contrato de locação, o sublocou totalmente a outra pessoa a quem foi dada ciência da notificação. Decorrido o prazo da notificação, o imóvel não foi desocupado. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 2 procuração, 1951 e 1952;TABELIÃO 25 E 46;substabelecimento - 1951;tabelião 46;notificação, 1951;recibo de aluguel, 1951;registro de promessa de venda, 1951;DJ 03/10/1951;gazeta de noticias 12/10/1951;lei n°. 1300 de 28/12/1950, artigo 15;decreto 1749 de 28/06/1937; 25 175 - a de 03/07/1948;Armando Monteiro;escritório: rua Evaristo da Veiga n°. 16 - advogado;Julio César Tavares;escritório: rua 1° de março n°. 116 - 1/ andar - advogado;código do processo civil, artigo 350, 225.
Sem títuloRua Enéas Falcão, 133 (Méier - RJ)
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Dossiê/Processo
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1952 ; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública