Os autores funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - MJNI, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram o pagamento do benefício de tempo integral, previsto na lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 49. O juiz da 1ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança à parte impetrante. A parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos - TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos Filho, acordoram por unanimidade, dar provimento ao recurso . procuração (3) tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1962; boletim do pessoal Departamento de Imprensa Nacional 1962; 3 protocolo Departamento de Imprensa Nacional 1962; Diário Oficial 18 de Janeiro de 1962; custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1970, artigo 4º; decreto 49.160 de 1960; lei 1.711 de 1952, artigo 244; Av. Rio Branco, n. 185, sala 713, 7º andar - RJ (escritório).
Sans titreRua Emancipação, 10
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42135
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública