Os autores eram profissão conferentes e tesoureiros do Ministério da Fazenda. Fundamentados na Lei nº 403 de 1948, requereram a reestruturação ao padrão O de acordo com os títulos de nomeação de cada um deles. Alegaram que por princípio de igualdade, garantida pela Constituição Federal de 1946, artigos 41,145,157, e 11, deveriam ser reconhecidos em relação a seus colegas de mesmas funções, cargos e responsabilidades. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. A União propôs recurso extraordinário, que foi conhecido e teve negado o provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. lei 403 de 24/09/1948, artigos 1°, 15°, 16°; CF, artigos 141,145,157,11; lei 1711 de 28/12/1952; procuração, tabelião 11954, tabelião 201954, tabelião 31954, tabelião 151954, tabelião 211954, tabelião 281954, tabelião 341954, tabelião 281954, tabelião 151954, tabelião 551954, tabelião 191954, tabelião 201952, tabelião 31955, tabelião 201955; Diário Oficial de 14/09/1955; apostila :ocupação de cargo : n°146 de 1953, n°2/17-18576 de 1951, n°144 de 1953, n°103 de 1954, n° 150 de 1953, n° 104 de 1953 .
Queiroz, João José deRua Elizeu Visconti n°331 RJ
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33216
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Dossiê/Processo
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1954; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública