Os impetrantes exerciam a profissão de jornalista e trabalhavam no Instituto Brasileiro do Café, no qual exerciam a função de redatores. Todavia, os impetrantes necessitavam apresentar a declaração de Imposto de Renda na repartição em que trabalhavam, pois essa era uma exigência de todos os órgãos de administração pública, sob pena de suspensão de remuneração se esta fosse descumprida. Contudo, os autores, na qualidade de jornalistas, se encontravam isentos do pagamento do Imposto de Renda, segundo o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, que aprovava a Consolidação das Leis do Trabalho. O problema se enquadrava no fato de o réu, como Delegado Regional do Imposto de Renda, não aceitar os impetrantes como jornalistas, mas sim como redatores. Os autores então solicitaram mandado de segurança para que o réu aceitasse a declaração e os isentasse do pagamento do imposto. Após passar por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o pedido dos autores foi negado. O juiz denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 Recibo de Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 7.000,00, 1964; 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; Tabelião Penafiel, Avenida Rio Branco, 120 - RJ, 1964; Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Jornal, Diário da Justiça, 06/06/1963; Custas Processuais, CR$ 11.010,00, 1964; CR$ 1.518,00, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Decreto nº 365 de 1951.
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39406
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública