O autor, assinou com os réus contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Neste contrato ficou estabelecido que a falta de pagamento de 3 ou mais prestações consecutivas seria motivo de rescisão do mesmo. O imóvel voltaria para a posse do vendedor sem restituição das parcelas já pagas. Os réus estão com 5 prestações vencidas sem pagamento e o autor requer restituição do imóvel e condena os réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 206.000,00. o autor desistiu da ação. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Escritura Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1960; Lei nº 367 de 31/12/1936; Código do Processo Civil, artigo 64.
Sin títulorua Eduardo Studart, 208, (Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ)
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25213
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Dossiê/Processo
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1950; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública