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              37557 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança. Procuração 5, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Fatura Carro em Inglês, Registro de Veículos de Passageiros, Tradutor Público Giogio Bullaty, 1961; Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1; Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigo 2; Lei nº 2770, de 1956.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública