Rua Duque de Caxias, Conjunto Residencial, Bonsucesso

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              41286 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O IAPETC, inconformado com o despacho do recurso extraordinário que propôs contra Alfredo Marques Martins, propõe agora, agravo de instrumento para que o processo se mantenha em ação. O agravante moveu contra o réu uma ação de despejo pelo fato de o agravado ter sublocado o imóvel que concordara em disponibilizar para o réu. O agravo justificou-se, alegando ter deixado o imóvel. Nas mãos de um parente e amigo seu, para que pudesse cuidar da saúde de sua mulher. Tal justificativa foi aceita e julgada procedente pelo juiz. O processo passou por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O processo encontra-se inconcluso. Lei nº 1300, de 28/12/1950.

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