Funcionários Públicos dentre eles mulheres, dos Correios e Telégrafos, desejam impetrarmandado de segurançacontra o Diretor do Departamento Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, pois este nega aos autores o aumento salarial após completarem o triênio, três anos de trabalho, como determina a Lei 3780, artigo 14, de 12/07/1960. O réu alega que segundo sua interpretação da lei, só contará o triênnio de trabalho dos funcionários a partir da data da lei e não levará em conta os anos trabalhados anteriores a lei para fazer o referido aumento salarial, como desejam os autores. Inicialmente, os funcionários conseguem o mandado, mas a União Federal recorre da decisão. O processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e dito mandado é cassado. Juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento. procuração(125)tabelião; José de Brito Freire; Av. Graça Aranha 342-ARJ; 1963;fotocópia Diário do Congresso Nacional 06/5/60, 02/09/1956; procuração; tabelião; Francisco Belisário Távora; 4ºOfício de Notas; Rua Buenos Aires24 RJ; 19622 custas processuais 1963; pagamento do pessoal 1963Leis 3780/60 17/11/52;Decreto 33704/53; Artigo 141§24 da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua DRua Nunes 756 aptº202
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública