Os impetrantes, respectivamente advogado e funcionário público estadual, associados da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda COORIGHA, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ilegalmente nomeou interventor INOCOOP para liquidação da COORIGHA. Alegaram que a impetrada não respeitou o direito de convocação para nova Assembléia dos Associados, que determinaria o rumo da cooperativa, após a descoberta de atos de improbidade administrativa que parte da diretoria. A juíza Maria Rita Soares de Andrade denegou a segurança impetrada. art. 81 do decreto 60.597; art. 90 letra "a"; lei 4380; art. 157 da Constituição Federal (1967). procuração tabelião Cartório Cassal Rua Siqueira Campos, 1184, Porto Alegre, RS 1969; 2contrato Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda, 1964; 05cópia de recorte de jornal Folha da Tarde 25/07/1969, 05/04/1968, 02/08/1969, 28/08/1969, 03/09/1969; recorte de jornal Zero Hora, 03/09/1969; cópia de contrato de locação de serviço, 1967; cópia de alteração do contrato de locação 1968; cópia de procuração tabelião Enio Villanova Castilhos Porto Alegre 1967; anexo Título Nominativo em branco; custas processuais 1969; boletim da Coorigha n. 32 março/abril 1969; aditivo ao contrato n. 1204 - C 1969; 2recibo de telegrama ao Marechal Costa e Silva - Presidente da República - passado em 04/08/1969, 26/08/1969; escritura de promessa de compra e venda 1969; cópia de atestado emitido pelo Departamento de Ordem Política e Social 1969; cópia de Instrumento Privado de Alteração de Contrato Social 1966; cópia de Instrumento Privado de Alteração de Contrato 1966; recibo de telegrama enviado ao ministro Costa Cavalcanti Ministério do Interior 26/08/1969; recibo de telegrama ao Dr. Mário Trindade presidente do Banco Nacional de Habitação 26/08/1969.
4ª Vara da Seção da GuanabaraRua Dr. Flores, 106, 9º andar
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42193
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro