O autor pede manutenção de posse de seu prédio que a Secretaria Geral de Saúde Pública ia demolir. O autor diz que o prédio era sólido e não um barracão como a Diretoria de Higiene o interpretava. Diz que o ato de demolição interdição e desapropriação não pode ser ato praticado por autoridade administrativa sanitária, mas da competência da Justiça Sanitária. É citada a Lei nº 1151, artigo 1, parágrafo 12. O juiz declarou-se incompetente para julgar o caso. Procuração 2, 1901 e 1907.
1a. Vara FederalRua Doutor Rêgo Barros (RJ)
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5742
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
2564
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Dossiê/Processo
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1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão 2, 1908 e 1911.
2a. Vara Federal
2111
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de execução fiscal por taxa de saneamento. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Taxa de Saneamento, 1919.
2a. Vara Federal