Os autores, bancários e securitários, residentes no Conjunto Duas Prais, localizado no bairro da Ilha do Governador, alegaram que possuiam os valores de seus aluguéis descontados mensalmente de seus salários. Entretanto, o réu efetuou uma alteração unilateral de caráter contratual, determinando aumentos naqueles descontos. Tal fato seria considerado ilegal, pois os autores não poderiam ser cobrados no que não estavm obrigados por lei. Assim, os suplicantes requereram isenção do pagamento da cota administrativa. Não consta sentença. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964; Contrato de locação, 1953; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei n° 3844 de 1960; Lei n° 3807 de 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Doutor Manoel Marreiras, 2790 - RJ
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40064
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública