Os autores eram negociantes e industriais com fábrica de sabão e velas à Rua Doutor Maciel, 38, e requereram citação à companhia suplicada para que assistisse à propositura de ação sumária pedindo a nulidade de patente n. 4687. Esta foi dada à suplicada para o fabrico de sabão comum sem o emprego de breu, mas de óleo de gordura animal. Os suplicantes já aplicavam esse método, conhecido como Método de Lefebre com o ácido oléico, e opuseram-se aos privilégios pretendidos pelos suplicados, por não se tratar de nova invenção. Deram a ação o valor de 50:000$000 réis. O juiz julgou não provada a ação e condenou o autor ao pagamento das custas. Este, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão. Processo inconcluso. Procuração; Recorte de Jornal Diário Oficial; Carta Patente do Sabão da Luz; Imposto de Indústria e Profissões; Termo de Apelação; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigos 1 e 5; Regulamento nº 8820 de 1882, artigo 56; Regulamento nº 787, artigo 21.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua Doutor Maciel, 38 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1906; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal