A autora requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, natural da cidade Santos, estado de São Paulo, estado civil solteiro e pelo réu ser o único a cuidar do pai que era inválido, portanto, incapaz de prover seu sustento, logo não possibilitado de cumprir o serviço militar pelo qual foi sorteado. Em 15/12/1924, o juiz indeferiu o pedido sob o fundamento de que a ação não estava suficientemente instruída. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Código Penal da Armada, artigo 116; Código de Organização Judiciária e Processo Militar, artigo 255; Decreto nº 15635 de 1922; Decreto nº 848 de 1890, artigo 49.
2a. Vara FederalRua dos Inválidos, 140 (RJ)
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8323
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal