A autora, sociedade anônima norte-americana, estabelecida em Jackson, Michigan, Estados Unidos e Aeroquip Sulamericana Indústria e Comércio Sociedade Anônima, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 642, requereram a suspensão de uma patente de invenção dada pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial para uma junção de tubulações elásticas, de acordo com o Decreto-Lei nº 7903, de 1945, artigos 83 e 7. Alegam que não houve invenção e que o referido objeto já possui exploração e circulação livre. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães. O réu recorreu e o TFR negou provimento ao recurso . Procuração 5, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 11o. Tabelião de Notas, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, TabeliãoEdgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1965 à 1966; Certidão de Tradução 3, 1966; Patente de Invenção, 1958; Diagrama da Patente, 1966; Contrato de Licenciamento, 1965; Código de Propriedade Industrial, artigos 83, 87, 178, 85; Código do Processo Civil, artigos 335, 63, 333; Decreto nº 19056, de 31/12/1929; Decreto-Lei nº 7903, de 1945; Lei nº 4137, de 10/09/1962, artigo 2; Advogado 4, Thomas O. Leonardos, Luiz Leonardos, Carlos H. de Carvalho Fróes, Walter Gomes de Pinho, Avenida Rio Branco, 37; Decreto nº 16264, de 19/12/1923, artigo 44, parágrafo 2; Advogado Octaviano Dantas Rua Primeiro de Março, 6, salas 7 e 8; Lei nº 4131, de 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua dos Coqueiros, 154
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública