O autor tinha sede à Rua dos Andradas, 96. Alegou que era proprietário de inúmeras salas no Edifício 96 da Rua dos Andradas, os quais encontravam-se alugadas ao réu. Como o contrato de locação estava vencido, o suplicante requereu a desocupação dos imóveis, pois necessitava ampliar suas instalações, pela Lei nº 4 de 7/2/1966. A ação foi julgada procedente por Maria Rita Soares de Andrade, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso e a ação. Guia para pagamento de imposto predial, 1966; Registro Geral de imóveis, 1966; 12 recibos, emitidos pela aa, 1967; notificação, 1966; Procuração tabelião 245, 1966; Escritura de promessa de compra e venda, 1966; 13 fotocópias dos recibos, emitidos pela autora, 1967; Procuração tabelião NI, 1968.
Sin títuloRua dos Andradas, 96, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1967; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro