Maria de Lourdes Oliveira Lebrinha propôs ação ordinária contra Miguel Bedran e sua mulher Elyette de Lima Bedran, e Manoel Marques Cariam. Há cinco anos a autora era locatária de apartamento de Miguel Bredan, mas estava em débito de três meses. A autora recebeu notificação de Manoel Marques Caria para que desocupasse o imóvel em noventa dias, mas a inquilina não foi notificada pelo primeira réu sobre a intensão de venda. Isso feria a Lei nº 3912 de 03/07/1961. Dessa maneira, a autora desejou o direito á aquisição do imóvel pelas mesmas condições oferecidas ao comprador, sende que este deveria receber a devolução do valor pago. Declarou não saber a quem pagar o débito dos aluguéis. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000.00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. (1) escritura de compra e venda, em 1962; (2) procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga avenida Antonio Carlos,641 - RJ, em 1961; (4) recibos, em 1961; (1) imposto de transmissão de propriedade Inter-vivos, em 1961; (1) procuração tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1962; (2) procuração tabelião José de Brito Freire avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1962; (1) recorte de jornal Correio da Manhã, em 1963; (2) Diário oficial, de 15/12/1964 a 23/12/1964; (2) registros de Imóveis, em 1961; lei 3912, de 03/07/1961, artigo 9º ; Código Civil, artigo 147.
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública