O autor, funcionário público, foi admitido como advogado credenciado pelo réu. Na época, também era linotipista extranumerário no Departamento de Imprensa Nacional, onde obteve estabilidade. O Decreto nº 35956 proibiu o acúmulo de cargos e deu 120 dias para optar. Porém, antes do fim do prazo, foi dispensado pelo réu, de forma arbitrária. Este requereu a anulação da dispensa e a readmissão no cargo, com vantagens decorrentes. Deu-se à causa o valor de 500.00,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1965; Boletim do Pessoal do IPASE, 1954, 1962; Lei nº 4069 de 1962; Constituição Federal, artigo 41; Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 1711 de 1952.
UntitledRua Dois, Estrada Quatro, apartamento 101, Conjunto Residencial do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública