O suplicante, brasileiro, solteiro, funcionário público federal Comissário de Polícia, ex-detetive, residente na cidade do Rio de Janeiro, Bacharel em Direito, tendo mais de 10 anos de serviço policial, integrante de cargo de carreira privativa do Departamento Federal de Segurança Pública. Requereu administrativamente seu aproveitamento no cargo de Comissário de Policial, não conseguindo êxito em seu pedido. Alegando que a lei 705, de 16/05/1949, artigo 2 garante a ocupação do cargo de comissário de polícia sem a necessidade de concurso aos que ocupam carreira privativa no DFSP, com mais de 10 anos de serviço, e que tenha ingressado por concurso, e que seja Bacharel em Direito. O suplicante pede sua inclusão na Classe L da carreira de comissário de polícia, a contar sua antiguidade a partir do seu pedido administrativo. O pagamento das diferenças de vencimentos e dos novos, vencimentos e a sua transferência para o Estado da Guanabara , arcando a União com as custas da mudança. O processo está inconcluso. (2) procurações tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ; Eronides Ferreira de Carvalho 14° Oficio de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1963; (2) boletim de serviço Departamento Federal de Segurança Pública, de 1956 e 1962; Diário da Justiça, de 11/12/1952, 18/11/1957 e 20/06/1963; Diário oficial, de 29/12/1962, 18/06/1959 e 16/04/1960; lei 1639, de 14/07/1952, artigos 3 e 4; lei 3238, de 02/08/1957; decreto-lei 1909, de 26/12/1939; lei 525, de 07/12/1948; lei 1711, de 28/10/1952; lei 2212, de 31/05/1954; lei 3780, de 12/07/1960; lei 3752, de 14/04/1960 .
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública