Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.
Sin títuloRua do Teatro (RJ)
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, capitão da Brigada Policial, uma vez que encontrava-se preso na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro sob acusação do crime de furto de fazendas da corporação a que pertencia. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal.
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