Os impetrantes haviam sendo constrangidos a pagar a contribuição suplementar do percentual no valor de 1 por cento sobre o salário dos seus empregados para custeio e prestação de serviço de assistência médica, SAM. Os suplicantes alegaram que tal cobrança extra era indevida, visto que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, a contribuição foi fixada em 7 por cento, ressalvando apenas as taxas superiores em vigor. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para que possam recolher as contribuições ao impetrado sem a inclusão da referida taxa suplementar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz substituto em exercício concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento no recurso. O STF deu provimento, por unanimidade. Procuração 14, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1958, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ e outras 1959; Lista de Segurados 20, IAPC, 1958; Recibo, 1959, 1958; Custas Judiciais, 1959, 1962; Lei nº 3385, de 1958.
UntitledRua do Senado, 245, (RJ)
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42041
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública