Trata-se de requerimento para liquidação de impostos devidos ao Tesouro Nacional por mulher, que alegou motivos alheios a vontade dela. De acordo com o respectivo talão de cobrança, eram impostos de transmissão de herança de bens situados no Rio de Janeiro, deixados pelo falecido pai da suplicante, cujo inventário fora aberto e continuado na cidade de Vitória, estado Espírito Santo. A União se recusou a recebê-los sob o pretexto de ter sido transferida tal fonte de renda à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2524 de 31/12/1911. No entanto, a dívida aludida não poderia ter sido transferida, no valor de 103$308 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915; Recibo, 1918.
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Depósito em pagamento. Nº do documento (atribuído): 2744. Autor: Santos, Maria da Costa Madeira dos.
4291
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal