Os suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor alegou que a falecida esposa, morreu no dia 11/09/1910 sem deixar testamento. O casamento do autor com a falecida foi estabelecido sob comunhão de bens e deixou os seguintes filhos: Custódio Pinto de Carvalho, casado com Sophia Soares Vidal de Carvalho e Carolina Soares de Freitas Carvalho, casada com Antônio Soares. Portanto o autor requer que se proceda ao referido inventário. O juiz julga a ação por sentença. Certificado de Registro Especial de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1911; Partilha Amigável; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
1a. Vara FederalO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
1a. Vara FederalO autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher de nacionalidade portuguesa, acha-se herdeira dos seguintes bens: apólice da União Federal de 1:000$000 1897, juros de 6 por cento ao portador, inscrição do Banco da República valor de um conto de réis, juros de 3 por cento nominativos, inscrição do mesmo banco, valor de 100$000, juros de 3 por cento nominativo, ação do Banco da República, n. 5001 e 5002, no valor de 526$480. A autora requer o reconhecimento do pedido para poder inventariar os bens de seu finado pai. Foram entregues os bens a herdeira em reconhecimento da sentença estrangeira. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Documento do Tesouro Nacional; documento contábil referente às apólices e ações 1901; Certidão de Imposto de Propriedade 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de execução fiscal em que o autor, mulher viúva requer os bens imóveis que constam no inventário de seu falecido marido e por estarem alienados por hipoteca geraram o débito ao qual se refere à execução fiscal. estado civil. Procuração passada pela autora ao seu advogado Leonel Lanerbom de Azevedo Magalhães em 24/03/1912 .
1a. Vara FederalO suplicante e outros requerem o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal sobre o inventário a que se encaminhou por falecimento do Conselheiro José Pereira Barbosa perante o Juiz de Direito da Primeira Vara Civil da Comarca do Porto, em Portugal. Pretendem obter a homologação da carta sentença junta, a fim de que a mesma possa produzir os seus devidos efeitos legais. São citados o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, Decreto nº 3564 de 1900, artigo 12. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo para que se procedam todos os efeitos legais. O pedido foi deferido. Conta, valor 318$400 réis, 1910; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1910; Ofício 2 do Banco do Brasil, 1921.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante tendo obtido homologação de sentença estrangeira, requereu o seu cumprimento a fim de que fossem transferidos para o seu nome títulos de diversos bancos e empresas e apólices da dívida pública brasileira partilhadas devido ao falecimento de sua mãe Othilia Pinto Leite de Bessa. O juiz deferiu a ação. Carta de Sentença, s/d; Taxa Judiciária, 1911; Carta Precatória, 1911; Imposto de Selo de Herança, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de depósito de montepio do associado da Companhia autora, Adolpho Freire industrial falecido proprietário do Moinho de Ouro, fábrica de café e chocolate. O pecúlio foi deixado à ordem e como Adolpho Freire morreu subitamente não deixando testamento, seus herdeiros encontraram dificuldade no recebimento do seguro no valor de 31:230$000 réis. Pede que mande expedir editais pela imprensa na forma do Decreto nº 848 de 1890, artigo 340, capítulo XXXIV. Também pede que o juiz expeça o competente mandado para levantamento da quantia depositada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1914; Procuração, s/d, 1914; traslado de procuração, s/d; Alvará, 1914; Certidão, 1914.
1a. Vara FederalTrata-se de requerimento para liquidação de impostos devidos ao Tesouro Nacional por mulher, que alegou motivos alheios a vontade dela. De acordo com o respectivo talão de cobrança, eram impostos de transmissão de herança de bens situados no Rio de Janeiro, deixados pelo falecido pai da suplicante, cujo inventário fora aberto e continuado na cidade de Vitória, estado Espírito Santo. A União se recusou a recebê-los sob o pretexto de ter sido transferida tal fonte de renda à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2524 de 31/12/1911. No entanto, a dívida aludida não poderia ter sido transferida, no valor de 103$308 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915; Recibo, 1918.
1a. Vara Federal