Tratava-se de um pedido para se cumprir a carta rogatória expedida pelo Tribunal Judicial da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, República de Portugal, ou seja, a inquisição de testemunhas oferecidas em uma ação de divórcio de Vital de Barros Bitencurt e em seguida a divisão de bens.
2a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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Trata-se de uma ação para a habilitação de herdeiros do falecido Mathews de Abreu para que o Diretor da Recebedoria do Tesouro Federal informe a quantia certa depositada e o que ainda se acha depositado. É citado o Decreto de 25/11/1934, artigo 5. Declaração da Diretoria Geral de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, 1911; Declaração do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, 1910.
1a. Vara FederalO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
1a. Vara FederalO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso. Demonstrativo de Conta.
2a. Vara FederalTrata-se de requerimento para liquidação de impostos devidos ao Tesouro Nacional por mulher, que alegou motivos alheios a vontade dela. De acordo com o respectivo talão de cobrança, eram impostos de transmissão de herança de bens situados no Rio de Janeiro, deixados pelo falecido pai da suplicante, cujo inventário fora aberto e continuado na cidade de Vitória, estado Espírito Santo. A União se recusou a recebê-los sob o pretexto de ter sido transferida tal fonte de renda à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2524 de 31/12/1911. No entanto, a dívida aludida não poderia ter sido transferida, no valor de 103$308 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1915; Recibo, 1918.
1a. Vara FederalDona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
2a. Vara FederalO autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem herdeiros e sem deixar testamento. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração em nome do Consulado Geral de Portugal no Brasil, Cônsul-Geral, em favor de Joaquim José Teixeira de Carvalho e Bernardo Teixeira da Costa, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 1899; Auto de Justificação, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 13$000, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio do falecido.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de José Gonçalves Penna, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul João Joaquim Salgado; Jornal Jornal do Commercio, 1902.
1a. Vara Federal