Rua do Rosário (RJ)

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              2791 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, menor de 15 anos de idade, que foi preso por uma escolta do Batalhão Naval, devido ao fato de ser desertor da Armada Nacional. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o Código de Processo Criminal, artigo 148, Regulamento do Serviço Militar 6582 de 1907, artigos 39, 40 e 41. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1908; Certidão de Batismo do paciente, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Freguesia de Sant'Anna ; Procuração de Zulmira Florentina da Silva em favor do impetrante.

              Sin título
              2140 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial sobre a remessa de moeda falsa, encontrada sob posse do réu no momento em que tentava utilizá-la na bilheteria da Estação Estrada de Ferro Central do Brasil. O mesmo alega ter recebido a referida nota em um estabelecimento comercial. O processo foi arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.

              Sin título
              4487 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial acerca do desfalque na Inspetoria de veículos do Distrito Federal. O acusado era guarda civil de classe 1o e servia naquela repartição, tendo sido acusado de receber criminosamente a quantia de 800$000 para não dar entrada no devido processo e se apossando das respectivas estampilhas e o dinheiro referente à venda dos livros de matrículas. É citado os seguintes dispositivos legais Artigo 1o, letra A da Lei nº 1785 de 28/11/1907 e Lei nº 1785. O juiz denegou o pedido. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Recibo de Receita Eventual, 1915; Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1908; .

              Sin título
              5123 · Dossiê/Processo · 1901; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, estado civil solteiro e comerciante, quando foi comprar um terreno de Bernardina de Farias, mulher. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1901.

              Sin título
              6521 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, s/d; Recorte de Jornal Gazeta da Tarde, 02/12/1911, O Século, 06/12/1911, Diário Oficial, 07/12/1911; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1912; Ofício do Tesouro Nacional, 1911; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1911.

              Sin título
              508 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, negociante de nacionalidade não mencionada, foi preso acusado de lenocínio, e afirma que é trabalhador honesto, e aponta atestados de firmas as quais presta serviços, corroborando com sua boa conduta. Sob o risco de ser expulso do território nacional recorre ao pedido, que é impetrado com fulcro na Constituição Federal de 1891 e Código de Processo Civil, artigo 340, em que seu advogado afirma que não existe processo contra o ele, logo, não pode ser expulso, visto no Decreto n° 1641 de 1907, recurso que lhe foi concedido, visto que a Secretaria de Polícia do Distrito Federal atestou sua não permanência naquele recinto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Cartões de visita da empresa a qual o acusado representa; Atestado da Irmã Acosta, 1914; Atestado da Casa Especial Óptica Moderna, 1914 .

              Sin título
              3859 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.

              Sin título
              5142 · Dossiê/Processo · 1913; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              No dia 28/01/1913, o réu apoderou-se da caderneta de propriedade de Delfim de Araújo Sá, nacionalidade portuguesa, dirigindo-se à Caixa Econômica onde solicitou a retirada de um determinado valor. O réu já cumpria a pena de prisão a que foi condenado. Portanto, o juiz julgou extinta a ação. São citados: o Decreto nº 2110 de 30/01/1909 e o Código Penal, artigo 338, parágrafo 5.

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              4525 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 31/01/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

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              4536 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, ambos mulheres, uma vez que foram surpreendidas por agentes da polícia em suas residências para a execução de uma busca e apreensão de nota falsa, através de uma denúncia. Entretanto, apesar de nada ter sido encontrado, ambos os paciente foram detidos. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

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