O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente marítimo , que acha-se preso sob suspeita de conivência em um caso de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Processo inconcluso.
UntitledRua do Rosário (RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920. O recurso desse processo foi encaminhado ao STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. É citado o Decreto nº 15934, artigos 119 e 124, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou dar provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Recibo de Aluguel 2, 1925; Notas Fiscal da Padaria Maracanã 4, 1925 e 1924; Certidão de Montepio dos empregados do município, 1915.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, 29 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua esposa e de seus filhos, menores. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em confirmar a decisão recorrida. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Locação, 1924; Nota Fiscal do Armazém Botequim, 1925; Documento de Simões Diniz & Companhia, 1924; Nota fiscal da Nova Panificação Dona Clara, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de português que encontrava-se preso, onde sofria a possibilidade de deportação. O mesmo alegava não ter nota de culpa. São citados: o Decreto nº 848 de 1820, artigo 45; e o Código do Processo Criminal, artigo 353. nacionalidade portuguesa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Diretoria da Polícia do Distrito Federal, 1908.
UntitledTrata-se de um desaparecimento de selos e estampilhas provenientes da Casa da Moeda. O despacho que requeria a entrega dos materiais apreendidos no domínio do autor causou dano irreparável. A casa comercial do autor ficava na Rua Senador Eusébio. Nesta casa foi encontrado o envelope o qual continha as estampilhas no valor de 21:500$000 réis, e este foi ocultado pela mulher do autor. É preciso ressaltar que não agia somente o autor nas retiradas de valores da casa da Moeda. Havia mais duas pessoas que o auxiliavam, além dos demais profissão operários, porteiros e até o tesoureiro que praticavam furtos, vendas ilegais e clandestinas de selos e estampilhas na praça. Para comprovar a participação de muitos destes denunciados, existiam documentos esclarecedores a respeito da conivência dos mesmos com o furto. No entanto, consta na petição do autor, comerciante, estabelecido na Praça da República, ter sofrido violência de sua pessoa, assim como foi obrigado a entregar selos e estampilhas comprados por ele próprio. E ainda, alega que seu nome não estava entre os denunciados, não havendo, portanto, alguma prova legal para que houvesse um flagrante. Procuração, 1900.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seus paciente, Amim Simão e Name Zavanire, alunos do Colégio Pedro II e da escola dos soldados. Estes alegam que foram no dia 13/06/1924 excluídos da Escola dos soldados, pelo Tenente do Exército Manoel Joaquim Guedes, não conseguindo, assim, a carteira de reservista. Os alunos são acusados de terem descartados um tenente do Cólégio Militar, no Campo de São Cristóvão. São citados os dispositivos legais Constituiçao Federal do Brasil, artigo 72, Decreto nº 6947 de 08/05/1908 e Decreto nº 12008 de 29/03/1908. O juiz concedeu a ordem pedida para o fim declarado inicial e recoreu para o STF e a ordem foi concedida pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Colégio Pedro II, 1924; Auto de Qualificação 2, 1924.
UntitledO paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto requer a sua baixa. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo advogado da União de Operários em Fábrica de Vidros, em favor de operário nacionalidade austríaca da Fábrica de Vidros Esberard, que em virtude de ter entrado em greve juntamente com seus companheiros de trabalho, encontrava-se preso sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O impetrante alega que o paciente residia no Brasil há mais de 20 anos e tinha bom comportamento. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil de São Cristóvão - RJ, 1918; Recortes de Jornal A Razão, Jornal do Brasil e O Imparcial; Certidão de Nascimento de Anna Johama, 1918; Registro de Casamento , Distrito de Santa Cecília, SP, 1913.
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