O autor era proprietário dos prédios localizados na Rua Visconde de Rio Branco, cidade Niterói - RJ e na Rua Saldanha Marinho, Niterói - RJ, e os arrendou ao réu que lá fazia funcionar o Frontão Nictheroy exercendo a venda de poules. No contrato celebrado entre ambas as partes, constava em uma das cláusulas a responsabilidade do réu em cuidar da conservação dos prédios. Entretanto, os mesmos encontravam-se em ruínas, onde um deles acabou desabando. Portanto, o autor exige o despejo imediato do réu. Imposto de Décima Urbana expedido pela Prefeitura Municipal de Niterói; Boletim da fiscalização da 1a. Circunscrição emitido pela Prefeitura Municipal de Niterói, em 06/07/1907; Recorte de jornal Gazeta de Notícias de 07/1907; Correio da Manhã, de 05/07/1907; Jornal do Comércio, de 05/07/1907; O Fluminense, de 05/07/1907; Procuração expedida pelo tabelião Belmiro Corrêa de Moraes.
1a. Vara FederalRua do Rosário (RJ)
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O autor é mulher, residente da cidade de Juiz de Fora, estado Minas Gerais, interdita, e representada por Francisco Augusto Pinto de Moura, proprietária do prédio localizado na Rua Visconde de Maranguape, Rio de Janeiro, alugado ao réu, mulher. O autor requer o despejo do réu para que fossem realizadas obras de reparo no imóvel em vista de sua iminente ruína. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, Tabelião João Severino da Fonseca Hermes, 9o. Cartório.
1a. Vara FederalTrata-se de processo que envolve mulher, algumas representadas pelo cabeça de casal , todos domiciliados em Portugal e proprietários de um prédio na Rua Escobar que desdobrou-se posteriormente em seis prédios diversos, solicitavam ação de despejo ao arrendatário João Francisco de Guimarães. Tal propriedade fazia parte do inventário do pai de alguns dos autores, tendo este em vida estabelecido um acordo com o locatário, cujo prazo expirava em 1912 e cujo valor era 7:200$000 réis anuais. Foi notificada a falência do arrendatário em 16/12/1910, após a sua morte, deixando uma massa falida de herdeiros, os quais deixaram de pagar os aluguéis e os impostos prediais desde julho de 1909, assim como, diversos outros encargos. Era notório que diversas cláusulas do contrato foram infringidas. Sendo assim, a sentença foi o efetivo despejo dos moradores dos ditos prédios. Tendo em vista a rejeição dos embargos da suplicante, o réu agravou para o Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 221 de 1894, artigo 54 letra N, pois existiria disposição legal de garantia ao inquilino de gozo do objeto locado durante o tempo de contrato, desde que seja fielmente cumprido o artigo 670 da Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas. Contudo, o próprio suplicante desiste formalmente do agravo posterior. Dessa maneira, não tendo os réus cumprido oportunamente o mandado de despejo no prazo determinado. Determina-se por sentença que o despejo seja efetuado juridicamente o que ocorreu conforme auto de despejo trazido nos autos. Procuração, 1910; Recibo de Imposto do Consumo de Água, 1910; Imposto Predial, 1910; Processo de Interpelação, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de ação requerida pela suplicante mulher domiciliada no Chile, proprietária da casa que ocupava o suplicado. Devido à falta de pagamento do aluguel por respectivos dois meses. A autora expediu uma ação de despejo contra o seu inquilino. São citados nos autos o Constituição Federal, artigo 1, parágrafos 1 e 6. O juiz indeferiu o pedido do réu, concedendo o despejo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1911.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, proprietário dos prédios localizados na Rua Senador Dantas, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Evaristo da Veiga, Rio de Janeiro, alega que o réu é seu inquilino e solicita o despejo do mesmo para efetuar a demolição do prédio, a fim de ampliar o Quartel Policial . Formulário emitido pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Recorte de jornal Diário Oficial, 04/1908.
1a. Vara FederalO suplicante, coronel, tendo arrendado o prédio de sua propriedade ao suplicado mediante o aluguel mensal no valor de 300$000 réis, requereu o despejo do suplicado no prazo de vinte e quatro horas dado o não pagamento de três meses de aluguel. A alegação invoca o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 436. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D. O despejo é concedido e impetrado o respectivo mandado. Imposto Predial, 1916; Jornal Diário Oficial, 30/07/1916, Jornal do Commercio, 31/07/1916; Taxa Judiciária, 1916; Recibo, Depósito Geral do Distrito Federal, valor 22$000 réis, 1916; Guia de Depósito, 1916; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1913; Certidão de Arrendamento, tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de processo relativo a despejo, em que o autor arrendou à firma Rocha & Azevedo o prédio da Ladeira Felippe Pery, cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento de aluguel. Entretanto, a referida firma não pagou o aluguel do mês de outubro. Dessa forma o autor pede que o réu seja condenado a pagar a dívida existente e desocupar o prédio. O juiz deferiu o pedido de marcação de audiência, porém após os documentos juntados .
1a. Vara FederalO suplicante arrendou por contrato o prédio situado na Rua do Rezende pelo prazo de sete anos. Entretanto, o réu não estava cumprindo com o referido contrato. Assim, o suplicante requereu ordenar a citação do suplicado para que no prazo de 24 horas desocupem o dito prédio, sob pena de ser o despejo efetuado à sua custa, de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1899, artigos 46 segs. Imposto de Expediente da Sub Diretoria de Rendas, 1912; Procuração, Tabelião Américo Vespucio Pereira do Lago, 1912.
1a. Vara FederalO autor era proprietário de um prédio que fora alugado ao réu no valor de 200$000 réis. O mesmo requer a intimação do réu, uma vez que este não pagou o aluguel, para que entregue as chaves sob pena de ser realizado despejo judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de chaves do suplicado, pois este não pagou o aluguel no valor de 60$800 réis por mês correspondente ao imóvel situado à Rua Bella de São João, 209. Caso as chaves não sejam entregues, sofrerá pena de despejo e custos do processo. É citado o Regulamento nº 9263. Por sentença, foi julgada a retificação feita ao réu para despejo do prédio do autor. Taxa Judiciária, 1916; Mandado de Despejo, 1916; Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1916.
1a. Vara Federal