O processo envolve venda de bilhetes do jogo do bicho por parte do autor o qual afirma jamais haver praticado este ato ilícito no comércio. O autor com sede a Rua Boulevard, cidade do Rio de Janeiro teve uma de suas agências, situada na Rua do Catete - RJ invadida por um inspetor da 15a Circunscrição Policial apreendida uma série de livros de registro das obrigações e edificações da empresa, acarretando notáveis prejuízos. O pedido de manutenção de posse tem fulcro na Lei nº 221 de 20/11/1894 garantindo o pleno exercício dos direitos do autor e a posse daquilo que lhe pertence em virtude do Decreto nº 2037 de 04/07/1893. O juiz indefere o pedido alegando que as argumentações não foram provadas e a jurisprudência é superada pelo costume Direito Romano e a jurisprudência do STF que impede o alargamento da noção jurídica de posse além de causas copóreas e logo não pode incidir sobre atos administrativos e da polícia. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/07/1895; Regulamento das agências da empresa; Procuração, 1897; Recorte de Jornal O Paiz de 26/02/1897 .
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Dossiê/Processo
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1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal