Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente tinha 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador e requereu sua baixa do serviço militar para o qual foi voluntário, uma vez que havia concluído tempo de serviço ativo. A ordem de habeas corpus foi concedida.
3a. Vara FederalRua do Rosário, 83 (RJ)
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7549
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Dossiê/Processo
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1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal