O autor na qualidade de negociante de sal, devido ao enorme acúmulo de mercadorias para descarregar, atrasou sua entrega em um ano. Nessa ocasião, o Ministério da Fazenda, mandou prevalecer as taxas aduaneiras vigentes no momento da descarga, que eram superiores às taxas estimadas pelo autor no valor de 19:261$200 réis de acordo com Lei Orçamentária. Por isso, a autora pediu a anulação da Circular no. 4 de 15/01/1897, pois iria de encontro com a Lei nº 359 e ao princípio da não retroatividade das leis. A sentença apelada foi confirmada, ficando o réu, apelante, responsável pelas custas. O processo chegou ao STF através de uma apelação civil em 1902, cujo apelante era a União Federal e o apelado Rombauer & Companhia . Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/1896, O Paíz, 22/12/1896; Imposto de Indústria e Profissões, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalRua do Rosário, 74 (RJ)
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7959
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Dossiê/Processo
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1899; 1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal