O autor, brasileiro, 1o. tenente da Arma de Infantaria do Exército de Primeira Linha, reserva da 2a. Classe, alegou que o Decreto n° 15232 de 31/12/1921 aprovou o regulamento para o Quadro de Oficiais Contadores do Exército, sendo assegurado todos os seus vencimentos. Foi julgado improcedente. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença apelada. Nomeação emitida pelo Presidente da República, 1921; Recorte de Jornal O Jornal, 16/09/1921; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1925, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1938; Termo de Apelação, 1931; Decreto nº 1532 de 31/12/1921, artigos 10, 71 e 8; Decreto nº 12790 de 02/01/1911, artigo 49; Decreto nº 14397 de 09/10/1930, artigos 67 e 48; Lei nº 221 de 30/11/1897, artigo 13; Decreto nº 16201 A de 31/12/1923, artigo 31; Decreto nº 3927 de 27/12/1917; Lei nº 1860 de 09/01/1908, artigo 49; Decreto nº 3352 de 03/10/1817, artigos 12 e 15; Decreto nº 15185 de 21/12/1921, artigo 7; Decreto nº 15231 de 31/12/1921, artigo 11; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
1a. Vara FederalRua do Rosário, 54 (RJ)
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19324
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Dossiê/Processo
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1925; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal