Rua do Rosário, 172 (RJ)

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              19071 · Dossiê/Processo · 1924; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tendo prestado concurso para o provimento do cargo de médico assistente da Inspetoria de Fiscalização do exercício da Medicina, Farmácia, Arte Dentária e Obstetricia do Departamento Nacional da Saúde Pública, se classificou em 6o. O concurso era válido pelo prazo de 1 ano, sendo as vagas ocorridas neste prazo preenchidas pelos condidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação, e alegou que o Decreto 16300 de 31/12/1923 artigo 62, suprimiu a frase "respeitada a ordem de classificação" do citado Decreto n° 15003 de 15/09/1921 artigo 79, e logo foi nomeado o réu Doutor Herbert da Silva Sá Antunes para a sexta vaga ocorrida, muito embora houvesse ele sido classificado em 10o. lugar. Em virtude disto, fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1994 artigo 13, requereu que fosse decretada a nulidade da portaria de 14 de junho de 1924, e que fosse assegurado o direito ao referido cargo, e condenada a ré a pagar-lhe com juros e custos, os vencimentos interais e demais vantagens do cargo do período de 14 de junho de 1924 até a data em que o suplicante for efetivamente provido no mesmo. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. O autor apelou da sentença, e Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração manuscrita, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 79; Lei nº 4555 de 10/08/1922, artigo 24 ; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 8; Código Civil, artigos 2, 48, 118.

              Sin título
              17524 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A splicante, mulher, assistida por seu marido, usufrutuária dos prédios da Rua do Passeio 38 e 40, que sua finada mãe deu em arrendamento pelo prazo de 9 anos à suplicada, alegou que não convinha mais que esta fosse locatária, e requereu a intimação da mesma para que desocupasse o sito prédio na prazo de 30 dias, ficando notificada de que até a data da entrega das chaves deveria pagar os aluguéis no valor de 10:000$000 réis mensais. O requerido foi deferido. Carta Precatória Citatória expedida pelo Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo, 1920; Código Comercial, artigos 1210 e 2209.

              Sin título