Trata-se interdito proibitório em favor do suplicante, proprietário da fábrica de calçados Polar, Antártica e Esquimós, para que obtivesse a garantia da posse dos produtos de sua indústria, assim como sua livre exportação, sob pena de pagamento de multa, pelo suplicado, no valor de 20:000$000, além de perdas e danos decorrentes de tal ato, uma vez que este estaria coagindo o suplicante a pagar o imposto de exportação sobre as mercadorias, sendo tais taxas consideradas inconstitucionais por este. São citados o artigo 2 da Lei nº 85 de 1882, o artigo 4 da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 1902 de 1917 e o Decreto nº 1184 de 1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1918.
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Dossiê/Processo
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1918; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal