Os impetrantes, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos funcionários autárquicos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1, 4, 24 e 157, inciso II e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes sejam assegurados o direito à incorporação aos seus vencimentos, conforme o cargo, classe, série de classes e carreira de cada um, dos 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos havidos depois de 20 de dezembro de 1961, data da vigência da Lei nº 4019, já concedidas aos funcionários públicos federais da Capital da República. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano. Procuração 18, Tabelião Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1963; Telegrama, 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua do Rocha (RJ)
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31015
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública