Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, em favor do paciente, comerciário, que tinha sua liberdade ameaçada pelo Chefe de Polícia. Esteve preso um mês antes de entrar com tal recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908.
1a. Vara FederalRua do Riachuelo (RJ)
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Trata-se de um pedido de soltura em favor de norte-americano, profissão massagista, manicure e calista, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria a ameaça de expulsão do território nacional. nacionalidade norte-americana. São citados o Decreto n° 6486 de 23/05/1907, artigo 3 e a Lei n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 2, número 3; Decreto nº 6486 de 23/05/1907, artigo 3, parágrafo 2.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 100$000, recebida por Lino Guimarães, nacionalidade portuguesa, profissão negociante, trinta e cinco anos de idade, estado civil solteiro como pagamento feito por Manoel Souto Costa, espanhol, vinte e dois anos de idade, solteiro, trabalhador no vapor Itagiba, que provou ser ilegal tal acusação. O inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Carta 2, 1916; Auto de Exame, 1916.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na ocasião em que Luiz Diniz dos Santos, profissão sapateiro, foi ao botequim do réu,nacionalidade portuguesa, estado civil casado e comerciante, na Rua Senador Dantas, e pediu para que este lhe trocasse duas notas de 50$000. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914.
1a. Vara FederalO réu estado civil casado era conhecido como passador de moeda falsa . Foi preso em flagrante quando passou moeda falsa no Catumbi na Rua do Chicorro. O inquérito policial foi feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. A acusação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909 e Código Penal, artigo 42 parágrafo 9. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTranslado dos autos de sumário crime cujo réus são Bernardino Alves de Souza Moreira, José Jorge de Althayde e Augusto Gama, acusado de pagamento de seus trabalhadores com moeda falsa cédula falsa. A causa foi julgada improcedente, absolvendo os réus Bernadino Alves de Souza Moreira e Joaquim augusto Gama da Acusação que receberam com o juiz expedido um alvará de soltura. Os autores recorreram desta sentença e foi negado provimento à apelação com os custos pagos pela Fazenda Nacional. Recibo, Guia de Recolhimento de Multa, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 316.
2a. Vara FederalO réu, profissão empregado de botequim, estado civil solteiro, foi acusado de passar cédula falsa, no valor de 5$000, a um menor Eustachio José de Andrade aprendiz de impressor morador no Morro de Santo Antônio que fora comprar café com leite no botequim para o litógrafo, casado, Luiz Duque Estrada Meyer. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Cédula Falsa .
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial sobre a nota falsa no valor de 500$000 réis, que foi passada pelo réu, juntamente com João Luiz Regadas ao dono do Hotel situado à Rua do Carmo, cidade do Rio de Janeiro Alfredo Ferreira da Gama Carvalho, quando lá jantaram. O primeiro era estado civil casado e profissão advogado, o segundo de nacionalidade portuguesa, solteiro e negociante. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando assim extinta a presente ação criminal em 11/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 20/08/1913. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa; Termo de Exame, s/d.
1a. Vara FederalO réu, nacionalidade portuguesa é acusado de, no dia de 23/02/1913, ter introduzido em circulação a cédula falsa no valor de 100$000 réis, ao vendedor de bilhetes do teatro Apollo. O réu alega que a cédula era de seu companheiro de quarto chamado Carlos, empregado da Casa Guinle & Companhia. São citados o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo13 combinado com o Código Penal, artigo 13, Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 14. O juiz julgou improcedente a denúncia, deixando assim de pronunciar o denunciado incurso no artigo 13 da lei número 2110 de 30/09/1909, combinado com o artigo13 do Código Penal. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho em 18/11/1914. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Ofício do Oficial de Diligências, 1913; Ofícios, 1914.
2a. Vara Federal