A autora impetrou um mandado de segurança contra ato do réu, devido ao falecimento do seu marido. Autora tornou-se única proprietária de um imóvel e prometeu vendê-lo. Ocorre que para obter a escritura definitiva lhe exigem o pagamento do imposto de lucro imobiliário total, embora metade do imóvel tenha sido herdada, além de está incidindo em 15 por cento ao invés de 10 por cento. A autora requereu direito de pagar 10 por cento sobre metade do imóvel. Foi concedido o mandado, recorrendo do ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Registro de Imóvel, 1953; Escritura de Promessa de Venda2, 1956 e 1958; Procuração Tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960, Tabelião José Carneiro Dias, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960, Tabelião José Milton Pratos, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1960; Registro de Imóvel, 27/07/1960; Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959.
Sin títulorua do Quito, 39, apartamento 101 e 201
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública