A impetrante, mulher, profissão doméstica, baseando-se Constituição Federal, artigo 72 e na Lei de 11/10/1890, decreto nº 848, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Ele encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sendo acusado de passador de moeda falsa, tendo sido preso em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 14/03/1927, que o paciente não se encontrava preso. O juiz em 18/03/1927, após o informe da dita secretaria julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelRua do Pinto (RJ)
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8501
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Dossiê/Processo
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1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
5700
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Dossiê/Processo
·
1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.
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