A autora cobriu riscos sobre dois caixotes contendo bebidas. A mercadoria foi transportada por navio da ré. No desembarque um dos caixotes, contendo whisky não foi entregue. Autora indenizou sua segurada no valor de Cr$ 2.205, 52. Outros embarques foram assim feitos e o prejuízo total foi no valor de Cr$ 12.490, 94. Uma vez que a ré era responsável pela entrega, nas condições de embarque, das mercadorias transportadas deve responder pelos danos. A autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 14.695, 50 acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Ney Magno Valadares homologou o acordo entre as partes que desistiram da ação. As custas ficariam pela ré. Desistência. Recibo de Sinistro, 1973; Averbação de Seguros Marítimos, 1973; Fatura, 1973; Laudo de Vistoria, 1973; Conhecimento de Embarque, 1973; Procuração, Tabelião Edgard Balbino, Avenida Treze de Maio - RJ, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1974.
2a. Vara FederalRua do Passeio, 62 (Rio de Janeiro)
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26845
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Dossiê/Processo
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1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro