As suplicantes, Empresas Distribuidoras Cinematográficas, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a restituir-lhes o valor pago em virtude do aumento da taxa cinematográfica para a educação popular mais conhecida como taxa de censura cinematográfica, alegando para o pedido, que o aumento aprovado pelo decreto 24.493, de 24/01/1946 é inconstitucional. O juiz Gerardo de Oliveira Maldonado, julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR julgou que o Tribunal houve-se como incompetente. O STF não conheceu das apelações, remetendo ao TFR. O TFR deu provimento às apelações para julgar procedente a ação. (4) procuração, tabelião 9, 108, de 1951 a 1969; diário oficial, de 1935 a 1949; processo anexo: protesto no. 5402, de 1951; decreto lei 1949, de 30/12/10939, artigo 42, decreto 2541, de 29/08/1940; decreto 20493, de 24/01/1946, decreto 22014, de 31/10/1946; decreto 24.493, de 24/01/1946.
UntitledRua do Passeio, 62, 4o. andar
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30313
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Dossiê/Processo
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1953; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública