O autor havia comprado 38 peças de palha de seda em diversas casas da praça, sendo 16 peças de Mayorcas & Ling, à rua da Lapa, 97 - RJ, 16 peças de David Saivy, à rua do Passeio, 106 - RJ, e 6 peças de A. Peres, à rua Senhor dos Passos, 2 - RJ. Após revender 10 peças, recolheram o restante à Praça dos Governadores, 4 - RJ, onde o suplicante montava escritório de comissões e consignações. No dia 19/01/1922, o sulicante teria sofrido esbulho na posse das mercadorias pela polícia, a qual apreendeu-as, dizendo serem contrabando, à 3a. Delegacia Auxiliar, de onde foram remetidas à Alfândega da Capital Federal. O procedimento seria imprórpio, injustificável e indevido, segundo a Nova Consolidaçã das leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, o código do processo crminal, o código civil ou a constituição da República. Pediu-se mandado de reintegração de posse sobre mercadoria e indenização por perdas e danos. Foi indeferida a primeira parte do requerido e deferida a segunda, para mandar que se fizesse a citação do senhor procurador. Procuração, 1922; Traslado de Documento do Auto de Reintegração de Posse, 1922; Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 630 § 3º; Código do Processo Criminal, artigos 190 e 191; Código Civil, artigos 504 e 506.
UntitledRua do Passeio, 106 (RJ)
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18232
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal