O autor, juntamente com Eugênio Guimarães Rebelo, Augusto Saturnino da Silva Diniz, Augusto de Brito Belford Roxo e o capitão de corveta Pedro Cavalcanti d'Albuquerque, pedem que lhes sejam assegurados, seus respectivos cargos de professores da Escola Naval, os direitos garantidos e as vantagens concedidas pelo Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, o qual os lentes e professores dos institutos militares de ensino passaram a ter os mesmos direitos dos que lecionam em institutos civis de ensino superior. Além da garantia de recebimento dos seus vencimentos, têm os juros de mora e os custos do processo no valor de 20$000 réis cada. É também citada a Lei nº 1473 de 09/01/1906. Os suplicantes querem desistir da intentada ação. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produza os seus devidos efeitos legais. Procuração, 1914; Jornal Diário Oficial, 01/1911; Taxa Judiciária, 1914; Lista de Custos do Processo, 1914.
UntitledRua do Ouvidor (RJ)
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Tendo o Ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco de Paula Ferreira de Rezende falecido em 25/10/1893, nomeou-se pelo Decreto de 25/05/1914 os suplicantes à percepção do montepio por ele constituído, sendo estes, sua mulher e seus filhos menores Francisco Gaspar Cássio Flamínio e Márvio. O ordenado do referido ministro era de 12:000$000 réis anuais e havendo este contribuído de uma vez só a jóia, na terminologia do Direito Trabalhista é essa também a denominação que se dá a contribuição inicial que é devida pela pessoa a ser admitida em uma caixa de beneficência ou de aposentadoria de 400$000 réis, assim sendo, a pensão de sua família deveria ser de 6:000$000 réis anuais, de acordo com o artigo 31 do decreto nº 9424 de 31/01/1890. A contribuição correspondente a uma pensão que por morte do contribuinte, pode ser dividida pelo parente, conforme o artigo 33, mas que é dividida a família a importância de metade do ordenado do qual tenha sido descartado. O suplicante vem assim requerer o direito de uma pensão anual de 13:000$000 réis, sendo metade a mulher e a outra para seus filhos. A ação foi julgada procedente de acordo com os Decreto nº 3312/1899 e Decreto nº 3422/1862.
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