O autor, pai do falecido, italiano, alegou que no dia 18/12/1901, na rua do Ouvidor os praças policiais Aureliano Pereira outo, José Marteloth, José Hygino Santhiago, Antônio Gomes de Araújo, Pedro de Carvalho e Júlio Ernesto Duvalle, em serviço de ronda, intimaram com modos brutais a Sergio Giacoia, sendo brutalmete agredido e morto a tiros. Sergio Giacoia era italiano, empregado da limpeza pública, sendo arrimo de família. O suplicante alegou que o Estado seria responsável pelo ocorrido, sendo esta condenada a apagar uma indenização por perdas e danos em valor de 100:000$000 réis. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1905, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1909, Tabelião José Roquete Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1906; Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 20/12/1900, 19/12/1900; Constituição Federal, artigo 82; Código Penal, artigo 31; Advogado Germanno Hasslacker, Sulvio Leitão da Cunha, Cassio Pereira da Silva.
1a. Vara FederalRua do Ouvidor (RJ)
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A suplicante, estado civil viúva e única herdeira de José Ramos, este tendo falecido em deorrência de ferimentos causados por acidente de trem ocorrido na Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil, e de total responsabilidade desta companhia, requer que seja a condenada a suplicada a pagar indenização o valor de quinhentos contos de réis, pelos danos causados pela morte de seu marido e único arrimo A sentença condenou a União a indenizar a autora. A União embargou alegando erro nas contas. Após sucessivas reformas nos cálculos, chegou-se a um valor acordado por ambas as partes. Citação, Coelho Rocha; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº 310 de 02/05/1890, artigo 50; Citação Teixeira de Oliveira; Citação Carlos de Carvalho.
1a. Vara Federal