O autor, domiciliado no estado do Acre, departamento do Alto Purus, sendo credor do réu, domiciliado na Rua Bolívar, 100, no valor de 550:606$100, com juros de 0,75 por cento ao mês e multa de 5 por cento sobre o total da dívida, requereu o pagamento da referida quantia em prazo de dez dias fundamentando-se no Decreto nº 3084, artigo 368. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou irrelevantes os embargos. O réu apelou da sentença. Processo inconcluso. Protesto, 1922; Termo de Protesto, 1922; Procuração 2, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1922; Escritura de Confissão de Dívida, cessão de direitos e procuração em causa própria, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, 1914; Contas do Processo 2, Contador José Pinto Coelho Junior, 1923; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1923; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 257.
1a. Vara FederalRua do Ouvidor, 90 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1922; 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal