O autor, Major graduado e reformado do Exército, requereu a anulação do Decreto nº de 07/02/1912, que o reformou compulsoriamente, as vantagens do posto de Major da arma de Infantaria desde a data em que lhe competia essa função. Além disso, pediu o pagamento das diferenças de vencimentos. Segundo o autor, ele não poderia ser reformado naquela data, tampouco no posto, pois competia-lhe o lugar no. 10 no Almanak Militar, que foi preterido com as promoções ao posto de major pelo princípio da antiguidade de outros oficiais, o que de acordo com a legislação militar é ilegal. Antes da data de sua promoção foi reformado. Processo incompleto. Lei nº 193 de 30/01/1890; Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1913; Boletim do Exército, 1913; Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 115; Lei nº 1351 de 07/02/1891, artigo 9; Lei de 31/03/1851.
2a. Vara FederalRua do Ouvidor, 71 (RJ)
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14913
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal