A autora era Companhia de Seguros, com sede à Rua do Ouvidor, 61, Rio de Janeiro. Alegou que efetuou um seguro sobre os riscos de danos materiais do automóvel, marca Buick, de propriedade de Max Johans Hebert Hamers. Durante o transporte o automóvel foi atingido por um veículo pertencente à União Federal. O suplicante, afirmando que tal acidente foi ocasionado por imprudência e imperícia do motorista da ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 95.580,00 cruzeiros por perdas e danos. Responsabilidade Civil do Estado. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação com recurso ex-officio. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. A ré apelou para o STF, e deu-se provimento. A autora embargou o processo, que foi recebido. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 em 1954; Duas faturas Socorro George Petrópolis em 1952; Apólice de Seguro da Autora, 1952; Proposta para o seguro de automóvel, 1952; Código Civil, artigos 177, 510, VI, 986, I, 185, III, 1.524, 1432; Código Processual Civil, artigos 820,833.
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Dossiê/Processo
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1955; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública