A autora, companhia de eletricidade, quer fazer desapropriação por utilidade pública dos prédios e terrenos dos réus. Obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da hidrelétrica de Rio das Lages. Terreno número 9 situado à Rua Paz e terrenos montanhosos da Rua Paz até o Morro dos Santos Rodrigues. A autora oferecia a indenização no valor de 6:000$000 réis. O decreto que declara a referida desapropriação é o Decreto nº 6262 de 13/12/1906. A imissão de posse para o suplicante foi feita na forma do Decreto nº 4956, artigo 38. A desapropriação é obtida e a indenização paga. Procuração 3, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, tabelião Raul Noronha de Sá, 1930; Planta do Terreno; Planta da Propriedade; Recibo valor 10:000$000 réis, 1907; recibo valor de 55$000 réis; Escritura de Venda, 1906; Precatória, s/d .
UntitledRua do Morro (RJ)
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6559
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Dossiê/Processo
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1907
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